COMUNICADO IMPORTANTE/NOVO DECRETO MUNICIPAL

I M P O R T A N T E | Confira o novo Decreto que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços na cidade de Ouvidor, válido à partir de quarta-feira (08/07/2020).

Pela nova norma publicada:

Estão proibidos de funcionar os bares, restaurantes e conveniências, salvo no sistema delivery, de segunda à sexta-feira das 6 às 18h e nos sábados das 6h às 13h.

Em todo e qualquer estabelecimento é proibido a colocação de mesas ou apoio para consumo de alimentos e bebidas no local;

É proibida a realização de festas, eventos públicos ou privados, ainda que em âmbito domiciliar, na cidade ou na zona rural do município;

É proibido a prática esportiva coletiva em espaços públicos e privados;

Os estabelecimentos e serviços que descumprirem as recomendações de funcionamento, as normas de segurança e de higiene poderão ser fechados;

As igrejas deverão realizar seus cultos somente uma vez por semana, de segunda à sexta-feira, com recebimento de no máximo 30% dos fiéis, salvo a Igreja Adventista do Sétimo Dia que poderá realizar seu culto no sábado até as 13h;

Todos os estabelecimentos e serviços deverão ser fechados a partir do meio dia de sábado, só podendo ser reabertos na segunda-feira.

Durante o período de fechamento total dos comércios e serviços (sábado a partir das 13h até as 6h da manhã da segunda-feira), não poderá haver atendimento delivery, sendo que a comercialização de alimentos e refeições nesse período somente se dará mediante entrega, sendo proibida a retirada dos alimentos no local de sua preparação.

É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos e privados, sendo estabelecida multa de R$ 100,00 (cem reais) ao cidadão que descumprir a determinação.

Link do Decreto: http://ouvidor.go.gov.br/site/decreto-municipal-de-n-121-de-03-de-junho-de-2020,NTV,MTIyNA.html

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