DECRETO-16-06-2020

#Decreto| O Prefeito de Catalão, Adib Elias, atendendo ao 7º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus , assinou na tarde desta terça-feira (16), o decreto de nº 2175, alterando o decreto de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

👉Vejam as atividades que podem funcionar:

✅ aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão;
✅ autoescolas, podendo ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;
✅ restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
✅ o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
✅cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
✅atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
✅ atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva.
✅ serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi).
✅ funcionamento de salões de beleza e barbearia.

📍Santo Antônio do Rio Verde ➡️ até a data 30-06-2020, as atividades comerciais descritas acima, localizadas no distrito de Santo Antônio do Rio Verde, terão obrigatoriamente horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min.

👉Atividades que continuam suspensas:

🚫Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e CCPA.

🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

Decreto na íntegra ➡️ http://www.catalao.go.gov.br/site/decreto-n-2175-de-16-de-junho-de-2020,NTV,MTEzNTc2.html

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