IPAMERI: SUPERMERCADOS NÃO PODERÁ FUNCIONAR AOS DOMINGO E FERIADOS;VEJA RESTRIÇÕES EM NOVO DECRETO

IPAMERI

Feiras livres de quartas-feiras e domingo foram proibidas inicialmente por 15 dias.

Redação

A Prefeitura de Ipameri tornou mais rígidas as restrições de circulação de pessoas em todo o perímetro municipal como forma de diminuir o contágio do novo coronavírus. Em novos Decretos publicados nesta terça-feira (09), fica restrito o funcionamento de supermercados, que será suspenso aos domingos e feriados e feiras livres que foram proibidas por 15 dias.

Além disso, a prefeitura determinou que o comércio em geral poderá funcionar de segunda-feira a sábado, até às 18 horas, com exceção das farmácias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

Nos Domingos e Feriados está proibido o funcionamento de todos estabelecimentos comerciais, com exceção farmácias, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde.

Confira as novas determinações do Decreto

  • Os serviços de Drive Thru e Peque e Leve, poderão funcionar de segunda-feira à domingo até as 18 horas, após esse horário serão permitidos apenas os serviços de entrega Domiciliar / Delivery.
  • O funcionamento das feiras livres nas quartas-feiras e domingos estão suspensos pelo período de quinze dias podendo ser prorrogado.
  • É expressamente proibido, o pernoite de motoristas em pátios de postos de combustíveis localizados no município e a realização de eventos ou festas mesmo de caráter familiar.
  • Haverá um maior controle nas entradas da cidade, com a supervisão das atividades do terminal rodoviário e controle de chegada de pessoas nas vias de acesso ao município de acordo com ato normativo a ser editado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • Pessoas residentes ou não, no município vindas de cidades ou países com alta incidência de caso da COVID-19 devem permanecer em isolamento domiciliar por quatorze dias.
  • Os veículos e equipamentos dos serviços de transporte público por meio de taxi, aplicativos, moto, moto boy e moto frete devem a cada corrida ser higienizados.

Com o descumprimento das regras impostas pelos decretos, os infratores estarão sujeitos à advertência e multas a partir de R$ 100,00 a R$ 500,00, podendo dobrar em caso de reincidência e o fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.

FONTE-GOIAS NOTÍCIAS

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