DECRETO N 2057

Acabei de assinar mais um decreto flexibilizando um pouco o funcionamento de alguns setores e determinando de que forma irão funcionar. Os proprietários desses estabelecimentos devem estar atentos ao decreto, pois há restrições e devem ser seguidas para garantir a integridade física da população.
Portando, ficam suspensos até o dia 04 de abril:

❎ todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive aqueles realizados no âmbito do Centro de Convivência da Terceira Idade;
❎ aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas;
❎ o funcionamento do Restaurante Popular;
❎ todas atividades de feiras, inclusive feiras livres;
❎ de toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviço com conglomerado comerciais e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras, considerados de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
❎ todas atividades em cinemas, clubes, academias, bares restaurantes, boates, casas de espetáculo e clínicas de estéticas;
❎ atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergências;
❎ toda e qualquer atividades comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
❎ eventos em áreas comuns de condomínios, reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos, campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais e entrevistas coletivas;
❎ entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;
❎ os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
❎ os serviços de transporte coletivo de passageiros privado urbano ou rural;

👉 Abaixo o que pode funcionar:

✅ estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
✅ cemitérios e funerárias;
✅ distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
✅ hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
✅ estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
✅ produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
✅ estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
✅ obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do serviço sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
✅ serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
✅ empresas que atuam como veículo de comunicação;
✅ segurança privada;
✅ empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
✅ borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes de rodovias;
✅oficinas mecânicas e borracharias que poderão funcionar em regime de plantão, com agendamento prévio;
✅ hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conto com todos vocês para combatermos esse novo vírus para que possamos sair desta crise com a Saúde e a Economia restabelecidas.
Segue link com o decreto na íntegra ➡️ http://www.catalao.go.gov.br/site/decreto-n-2057,NTV,MTEzNDc4.html

  • #CatalãoContraCoronavírus

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *