TRÊS RANCHOS/MEIO AMBIENTE/MAUS TRATOS

Na manhã desse domingo (12), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebeu informações sobre uma égua em situação de maus tratos em área da zona rural.
Os agentes de fiscalização imediatamente se deslocaram ao local, juntamente com o assistente de veterinária da AE Agropecuária, que foi acionada para dar os primeiros socorros (aplicação de soro, vitaminas e medicamentos). Voluntários e moradores também se mobilizaram.
A situação do animal era de total abandono, desnutrição e fraqueza, e ainda havia dado à luz a um potrinho, que não resistiu e morreu no local. Já a mãe encontrava-se em situação deplorável, em função do excessivo calor desses últimos dias.
A Lei 1.095/2019 é responsável por aplicar a punição a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. A prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena, antes da atualização, previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A SEMMA informa que alguns casos no Município vêm sendo monitorados, principalmente em relação aos animais de grande porte.
Até o momento do fechamento desta nota, o proprietário não havia sido localizado para prestar esclarecimentos. Os agentes de fiscalização informaram que o animal não resistiu essa manhã (13) e veio a óbito.

Fonte: SEMMA

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