TRÊS RANCHOS/PREFEITO HUGO DELEON SE REÚNE COM COMITÊ DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

No último (12) de agosto, alguns membros do Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do coronavírus se reuniram, para a realização de discussões de uma nova flexibilização diante da avaliação atual do quadro da cidade em saúde.
O prefeito Hugo Deleon, acompanhado do presidente do comitê, o médico Tiago Vieira, da Secretária de Saúde Michele Marangoni, Secretário de Turismo, Agnaldo Miguel, Secretária de Meio Ambiente Clicia Feitosa, a representante da Câmara de Vereadores, a Sra. Barcelana Salia, a Coordenadora do Estratégia Saúde da Família (ESF) – Valéria Barbosa e o Chefe de Vigilância Sanitária – Kleiton Almeida a fim de chegarem a conclusões sobre uma nova flexibilização em serviços na cidade.
Diante do quadro positivo, e dos casos se manterem controlados, o grupo optou pela liberação de alguns serviços que estavam suspensos, conforme o Decreto nº 331, de 13 de agosto de 2021, leia o mesmo na íntegra: https://www.tresranchos.go.gov.br/site/v4/upload/temp/03a9b8dc3c9f4cf208e8cea7b9389da1.pdf

ABERTO

✅Organizações religiosas, respeitando a capacidade do estabelecimento religioso atingir 75% (setenta e cinco por cento);
✅Academia Três Ranchos em Movimento Integrado, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
✅Bares, restaurantes, disk bebidas, e congêneres, respeitando todas as regras sanitárias e de distanciamento social, devendo ser respeitado também o limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento;
✅Hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero, devendo ser respeitado o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação; Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata o presente Decreto deverão emitir, assinar, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Três Ranchos, bem como cumprir e disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, cópia do Termo de Adesão e Responsabilidade;
✅A utilização de embarcações é permitida, desde que observado limite de 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;
✅Fica autorizada a realização de eventos festivos no município, com ocupação máxima de 150 (cento e cinquenta) pessoas, PORÉM, a ocupação do espaço utilizado não deverá, em hipótese alguma, superar 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade de lotação;
✅Instituições bancárias, casas lotéricas e correios deverão seguir as normatizações e legislações específicas;

obs: As aulas presenciais da escola municipal Santa Rita de Cássia deverão retornar no mês de setembro, em data a ser definida pela Secretaria da Educação.

SUSPENSOS

❌As aulas presenciais da creche municipal Joseane Alves Campos Calaça Coelho;
❌Toda e qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), além das responsabilidades legais criminais cabíveis.

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