DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL COMEÇA NO DIA 12 DE AGOSTO

 

Donos de propriedades rurais devem declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a partir do dia 12 de agosto. O prazo final vai até o dia 30 de setembro.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A declaração deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. 

Associados do Sindicato Rural de Catalão podem fazer a declaração na sede da entidade gratuitamente, de segunda à sexta em horário comercial. “Este é mais um benefício que o sindicalizado tem a seu dispor no Sindicato Rural”, completa Renato Ribeiro, presidente.

A multa para quem apresentar a declaração do ITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

Assessoria de Comunicação

Com informações do site EnfoqueMS

 

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *